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Estatutos e Regulamento Estatutário Estatutos
DENOMINAÇÃO, FINS E SEDE Artigo 1º O Sporting Clube de Coimbrões é um Clube Desportivo, fundado em vinte e cinco de Outubro de mil novecentos e vinte e tem a sua Sede Social na Rua da Soenga, número trinta e três, Coimbrões, Vila Nova de Gaia. Artigo 2º A Associação tem por fim principal a prática de actividades desportivas com vista ao desenvolvimento da Educação Física em Geral. Artigo 3º São interditas ao Sporting Clube de Coimbrões actividades de carácter político e religioso. CAPÍTULO II INSÍGNIAS Artigo 4º O Sporting Clube de Coimbrões usará como Emblema o que consta do Anexo A do Regulamento Estatutário e que dele fará parte integrante. Artigo 5º As equipas do Clube terão por base as cores Verde e Preto. CAPÍTULO III COMPOSIÇÃO Artigo 6º O Sporting Clube de Coimbrões é composto de um numero ilimitado de sócios. Artigo 7º Os sócios dividem-se nas seguintes categorias :
CAPÍTULO IV JÓIAS E QUOTAS Artigo 8º A Direcção anualmente estipulará o montante da Jóia e Quotas, decisão que necessitará de ser ratificada pelos Associados em Assembleia Geral , depois de obtido o Parecer Favorável do Conselho Superior. CAPÍTULO V FUNDOS ASSOCIATIVOS Artigo 9º O Fundo Social será constituído por bens moveis e imóveis, que o clube possua ou venha a possuir. Artigo 10º Os rendimentos do clube são divididos em receitas ordinárias e extraordinárias. Artigo 11º 1. Para movimentação de contas bancárias é obrigatório a assinatura de dois elementos da Direcção, sendo um deles o Vice-Presidente responsável pela Área Financeira ou na sua ausência ou impedimento pelo Presidente.
CAPÍTULO VI ORGÃOS SOCIAIS Artigo 12º O Sporting Clube de Coimbrões realiza os seus fins por intermédio da Assembleia Geral, Conselho Superior e dos Órgãos Sociais que são: Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal . Artigo 13º Os membros dos Órgãos Sociais do Clube serão eleitos em Assembleia Geral , reunida expressamente para o efeito, bienalmente, sendo ilegíveis apenas os sócios maiores de dezoito anos, no pleno gozo dos seus direitos civis e estatutários e que não exerçam cargos ou funções remuneradas pelo Clube . CAPÍTULO VII ASSEMBLEIA GERAL Artigo 14º 1. A Assembleia Geral é composta por todos os sócios maiores de dezoito anos, no pleno gozo dos seus direitos, reunidos mediante convocação.
CAPÍTULO VIII MESA DA ASSEMBLEIA GERAL Artigo 15º A Mesa da Assembleia Geral é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretario, competindo-lhes representar a Assembleia Geral no intervalo das suas reuniões em todos os actos, internos ou externos, que se realizem no decorrer do mandato. CAPÍTULO IX DIRECÇÃO Artigo 16º 1. O Sporting Clube de Coimbrões é dirigido e administrado por uma Direcção, composta por um Presidente, Oito Vice-Presidentes, Um Secretário Geral e Um Secretário da Direcção.
CAPÍTULO X CONSELHO FISCAL SECÇÃO I - COMPOSIÇÃO Artigo 17º 1. O Conselho Fiscal é composto de um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal .
CAPÍTULO XI CONSELHO SUPERIOR Artigo 18º 1. O Conselho Superior é composto por:
CAPÍTULO XII ACTIVIDADES DO CLUBE Artigo 19º A actividade Desportiva e Cultural será regida de acordo com o preceituado no Regulamento Estatutário. CAPÍTULO XIII DISCIPLINA Artigo 20º A Disciplina do Clube, será regida de acordo com o preceituado no Regulamento Estatutário. CAPÍTULO XIV GALARDÕES, PRÉMIOS E RECOMPENSAS Artigo 21º O Clube poderá atribuir galardões, prémios e recompensas de acordo com o preceituado no Regulamento Estatutário. CAPÍTULO XV RECURSOS Artigo 22º São susceptíveis de recurso para a Assembleia Geral as deliberações dos Órgãos Sociais. CAPÍTULO XVI REGULAMENTOS Artigo 23º Para conveniente aplicação dos princípios gerais definidos nestes Estatutos poderão elaborar-se os Regulamentos que se mostrem necessários. CAPÍTULO XVII INSTALAÇÕES SOCIAIS E DESPORTIVAS Artigo 24º A utilização das instalações sociais e desportivas será regulamentada no Regulamento Estatutário. CAPÍTULO XVIII DISSOLUÇÃO Artigo 25º Para além das causas legais de extinção, o Sporting Clube de Coimbrões, só pode ser dissolvido por motivos de tal forma graves e insuperáveis que tornem impossível a realização dos seus fins. CAPÍTULO XIX DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 26º No que estes Estatutos sejam omissos, em tudo o que não contrarie as disposições legais aplicáveis, rege o Regulamento Estatutário, cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia Geral. Artigo 27º Estes Estatutos entram em vigor, após a aprovação em Assembleia Geral e revoga todos os anteriores. Regulamento Estatutário
DENOMINAÇÃO, FINS E SEDE Artigo 1º O Sporting Clube de Coimbrões é um Clube Desportivo, Colectividade de Utilidade Pública nos termos do estatuído pelo decreto lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, fundado em vinte e cinco de Outubro de mil novecentos e vinte e tem a sua Sede Social na Rua da Soenga, número trinta e três, Coimbrões, Vila Nova de Gaia. Artigo 2º A Associação tem por fim principal a prática de actividades desportivas com vista ao desenvolvimento da Educação Física em Geral. Artigo 3º São interditas ao Sporting Clube de Coimbrões actividades de carácter político e religioso. CAPÍTULO II INSÍGNIAS Artigo 4º O Sporting Clube de Coimbrões usará como Emblema o que consta do Anexo A deste Regulamento e que dele fará parte integrante. Artigo 5º As equipas do Clube, terão por base as cores Verde e Preto. CAPÍTULO III COMPOSIÇÃO Artigo 6º O Sporting Clube de Coimbrões é composto de um numero ilimitado de Sócios. Artigo 7º Qualquer indivíduo pode, por si ou pelos seus legais representantes, requerer a sua admissão para Sócio do Clube. Artigo 8º Os Sócios dividem-se nas seguintes categorias :
Artigo 9º A nomeação dos Sócios de Mérito, Beneméritos e Honorários só poderá efectuar-se através da Assembleia Geral sob proposta fundamentada da Direcção (Após a obtenção do Parecer Favorável do Conselho Superior). Artigo 10º O pedido de admissão do Sócio devera ser feito através do impresso próprio a fornecer pelo Clube, o qual devera ser acompanhado por duas fotografias tipo passe, assim como devera ser exibido o bilhete de identidade do candidato. Para os Sócios Empresa, não se torna necessário a entrega de fotografias, sendo o Bilhete de identidade substituído pelo numero de pessoa colectiva. Artigo 11º O Sócio que se atrase na sua cotização por mais de um semestre, sem apresentar motivo justificado, será eliminado depois de devidamente notificado pela Direcção em carta registada, e expirado que seja o prazo de quinze dias sem solução satisfatória da sua parte. Artigo 12º 1.- A expulsão dum Sócio por motivo que não seja o que fica preceituado no Artigo anterior, só poderá efectuar-se após a abertura de um processo disciplinar. O Presidente da Direcção nomeará um Inquiridor que conduzirá o processo, tendo 45 dias para apresentar à Direcção as respectivas conclusões. Após a análise do processo, a Direcção decidirá a atitude a tomar para com o Associado. No caso da Direcção decidir expulsar o Sócio, este poderá recorrer para o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que levará o caso à primeira Assembleia Geral que se realize após o pedido do Sócio expulso.
Artigo 13º A readmissão de Sócios for-se-á nas mesmas condições de admissão. Artigo 14º Os Sócios expulsos só poderão ser readmitidos por resolução da Assembleia Geral. Artigo 15º Os Sócios eliminados conforme preceitua o Artigo 11º e readmitidos ficam sujeitos ao pagamento dos meses em debito. Artigo 16º Os Sócios que tenham pedido a sua demissão, que sejam eliminados por motivos justificados e pretendam ser readmitidos com o numero de ordem que tinham na data do efeito, podê-lo-ão solicitar. Ser-lhe-á satisfeita a pretensão desde que o pedido de readmissão se verifique antes de se ter rectificado a numeração, ficando obrigado neste caso ao pagamento da importância correspondente às quotas devidas pelo período de tempo que for da demissão ou eliminação à readmissão. Artigo 17º A nenhum Sócio serão admitidas mais de duas readmissões. DIREITOS DOS SÓCIOS Artigo 18º 1. São Direitos dos Sócios :
DEVERES DOS SÓCIOS Artigo 19º 1. São Deveres dos Sócios :
CAPÍTULO IV JÓIAS E QUOTAS Artigo 20º 1. A Direcção anualmente estipulará o montante da Jóia e Quotas, decisão que necessitará de ser ratificada pelos Associados em Assembleia Geral , depois de obtido o Parecer Favorável do Conselho Superior
CAPÍTULO V FUNDOS ASSOCIATIVOS Artigo 21º O Fundo Social será constituído por bens moveis e imóveis, que o Clube possua ou venha a possuir. Artigo 22º Os rendimentos do Clube são divididos em receitas ordinárias e extraordinárias. Artigo 23º As receitas ordinárias são constituídas por:
Artigo 24º As receitas extraordinárias são constituídas por:
Artigo 25º 1. Para movimentação de contas bancárias é obrigatório a assinatura de dois elementos da Direcção, sendo um deles o Vice-Presidente responsável pela Área Financeira ou na sua ausência ou impedimento pelo Presidente.
CAPÍTULO VI ORGÃOS SOCIAIS Artigo 26º O Sporting Clube de Coimbrões realiza os seus fins por intermédio da Assembleia Geral, Conselho Superior e dos Órgãos Sociais que são: Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal . Artigo 27º As eleições dos membros dos Órgãos Sociais será feita por escrutínio secreto, bienalmente, sendo ilegíveis apenas os Sócios maiores de dezoito anos, no pleno gozo dos seus direitos civis e estatutários e que não exerçam cargos ou funções remunerados pelo Clube. As listas concorrentes ao acto eleitoral, deverão ser entregues ao Presidente da Mesa da Assembleia até ao dia 15 de Novembro. Artigo 28º 1. É permitida a reeleição dos membros dos Órgãos Sociais;
Artigo 29º Os membros dos Órgãos Sociais não poderão abster-se de votar nas deliberações tomadas em reuniões a que estejam presentes, sem prejuízo do direito que lhe assiste, de manifestarem a sua discordância por meio de declaração registada na acta da reunião em que a deliberação for tomada. Artigo 30º 1. Os Órgãos Sociais são convocados pelos respectivos Presidentes e só podem deliberar com a presença da maioria dos titulares.
CAPÍTULO VII ASSEMBLEIA GERAL SECÇÃO I - COMPOSIÇÃO Artigo 31º A Assembleia Geral é composta por todos os Sócios maiores de dezoito anos, no pleno gozo dos seus direitos, reunidos por convocatória afixada nas instalações do Clube e em locais muito frequentados pelos Sócios do Clube. SECÇÃO II - FUNCIONAMENTO Artigo 32º 1. As reuniões da Assembleia Geral são Ordinárias e Extraordinárias e delas se lavrará acta em livro próprio;
Artigo 33º 1. A convocação das Assembleias Gerais será feita com quinze dias de antecedência por meio de aviso convocatório afixado na Sede do Clube e em locais muito frequentados pelos Sócios do Clube. No aviso indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e respectiva Ordem de Trabalhos
Artigo 34º Para a Assembleia Geral poder funcionar em primeira convocatória, é necessário que compareçam a maioria dos Sócios, podendo funcionar em segunda convocatória com qualquer numero trinta minutos depois, sempre que a Ordem de Trabalhos seja a mesma da primeira e tal se declare na convocatória. Artigo 35º 1. Salvo o disposto nos números seguintes as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos Sócios presentes;
SECÇÃO III - COMPETÊNCIA Artigo 36º A Assembleia Geral, dentro dos limites da lei, destes Estatutos e nos casos omissos é soberana nas suas resoluções, pertencendo-lhes por direito próprio apreciar e deliberar sobre todos os assuntos de interesse para o Clube, competindo-lhes designadamente:
Artigo 37º Qualquer proposta apresentada à Assembleia Geral que importe alteração dos Estatutos ou Regulamentos do Clube, poderá ser admitida quando assinada pela Direcção ou dois terços dos Sócios eleitores presentes à reunião. Sendo admitida só poderá entrar em discussão e se votada, em outra sessão especialmente convocada para esse fim. CAPÍTULO VIII MESA DA ASSEMBLEIA GERAL Artigo 38º 1. A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretario, competindo-lhes representar a Assembleia Geral no intervalo das suas reuniões em todos os actos, internos ou externos, que se realizem no decorrer do mandato;
CAPÍTULO IX DIRECÇÃO SECÇÃO I - COMPOSIÇÃO Artigo 39º 1. O Sporting Clube de Coimbrões é dirigido e administrado por uma Direcção, composta por um Presidente, Oito Vice-Presidentes, Um Secretário Geral e Um Secretário da Direcção.
SECÇÃO II - FUNCIONAMENTO Artigo 40º 1. A Direcção reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o Presidente julgue conveniente.
Artigo 41º De todas as reuniões se lavrará acta em livro próprio, assinada por todos os presentes, com poderes de participação nas votações. SECÇÃO III - COMPETÊNCIA Artigo 42º A Direcção compete em geral dirigir e administrar o Clube, zelando pelos seus interesses e impulsionando o progresso das suas actividades e em especial :
CAPÍTULO X CONSELHO FISCAL SECÇÃO I - COMPOSIÇÃO Artigo 43º O Conselho Fiscal é composto de um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal . SECÇÃO II - FUNCIONAMENTO Artigo 44º O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez trimestralmente e extraordinariamente quando o Presidente o entender ou por solicitação da Direcção. Artigo 45º De todas as reuniões se lavrará uma acta em livro especial. As actas são assinadas por todos os membros presentes. SECÇÃO III - COMPETÊNCIA Artigo 46º Ao Conselho Fiscal compete:
CAPÍTULO XI CONSELHO SUPERIOR SECÇÃO I - COMPOSIÇÃO Artigo 47º 1. Conselho Superior é composto por:
SECÇÃO II - FUNCIONAMENTO Artigo 48º O Conselho Superior reúne ordinariamente em Maio para preparar as Comemorações do Aniversário do Clube e durante a 2ª quinzena de Novembro, em ano de fim de mandato dos Órgãos Sociais, para preparar o acto eleitoral e extraordinariamente quando o Presidente o entender ou por solicitação da Direcção. Artigo 49º De todas as reuniões se lavrará uma acta em livro especial. As actas são assinadas por todos os membros presentes. SECÇÃO III - COMPETÊNCIA Artigo 50º Ao Conselho Superior compete:
CAPÍTULO XII ACTIVIDADES DO CLUBE SECÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 51º As actividades do Sporting Clube de Coimbrões serão exercidas e orientadas de harmonia com as finalidades educativas que através daquelas se prosseguem e tendo sempre em vista um maior prestigio do Clube e dos seus Associados. SECÇÃO II - ACTIVIDADE DESPORTIVA Artigo 52º A actividade desportiva abrange, em princípio, a educação física e todas as modalidades do desporto. Artigo 53º Serão criadas Secções, que terão a seu cargo a direcção das várias actividades desportivas. SECÇÃO III - ACTIVIDADE CULTURAL Artigo 54º A actividade cultural visará, dentro das suas possibilidades a elevação sociocultural dos seus Associados. Artigo 55º Para a realização da Actividade Cultural a Direcção poderá criar Secções . CAPÍTULO XIII DISCIPLINA Artigo 56º 1. As infracções disciplinares praticadas pelos Sócios, que consistem na violação dos deveres estabelecidos na lei, nos Estatutos e nos Regulamentos do Clube, serão punidas, consoante a sua gravidade, com as seguintes sanções:
Artigo 57º As sanções indicadas nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo anterior só podem ser aplicadas mediante processo disciplinar. Artigo 58º O Sócio suspenso não fica isento do pagamento das suas quotas e outras contribuições obrigatórias nem do cumprimento de todos os restantes deveres mas tão somente inibido de usufruir os direitos que lhe são outorgados pelo estatuto e Regulamentos. CAPÍTULO XIV GALARDÕES, PRÉMIOS E RECOMPENSAS Artigo 59º 1. Para premiar os bons serviços, a dedicação e o mérito associativo e desportivo o Clube pode instituir galardões, prémios e recompensas.
CAPÍTULO XV RECURSOS Artigo 60º São susceptíveis de recurso para a Assembleia Geral as deliberações dos Órgãos Sociais. CAPÍTULO XVI REGULAMENTOS Artigo 61º Para conveniente aplicação dos princípios gerais definidos nos Estatutos poderão elaborar-se os Regulamentos que se mostrem necessários. CAPÍTULO XVII INSTALAÇÕES SOCIAIS E DESPORTIVAS Artigo 62º Sem prejuízo de utilização das instalações sociais e desportivas pelos Atletas do Clube, tanto em provas oficias como em treinos, será assegurada na medida do possível a frequência das mesmas instalações de harmonia com os fins do Clube. Artigo 63 º Consideram-se instalações sociais e desportivas todas as edificações e recintos onde se exerçam, sob jurisdição do Clube, as suas actividades. CAPÍTULO XVIII DISSOLUÇÃO Artigo 64º Para além das causas legais de extinção, o Sporting Clube de Coimbrões, só poder ser dissolvido por motivos de tal forma graves e insuperáveis que tornem impossível a realização dos seus fins. Artigo 65º A dissolução será deliberada por Assembleia Geral especificamente convocada para o efeito e a resolução só poderá ser tomada por dois terços dos Associados existentes ou, em segunda convocatória por três quartos dos Sócios presentes. Artigo 66º Em caso de dissolução o património terá o destino que a Assembleia Geral o determinar. CAPÍTULO XIX DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 67º O Ano Social do Clube começa em 1 de Janeiro e termina em 31 de Dezembro de cada ano e a ele devem ser referidas as contas do Clube. Artigo 68º A Direcção procederá de cinco em cinco anos à rectificação da numeração dos Associados. Artigo 69º No que este Regulamento Estatutário seja omisso, rege a demais legislação em vigor. Artigo 70º O Regulamento Estatutário entra em vigor, após a aprovação em Assembleia Geral e revogam todos os anteriores. | ||
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